O Ministério Público Federal e o Estadual enviaram ao governo do Acre nesta quarta-feira (10) uma recomendação conjunta para que seja novamente prorrogada a validade das medidas de controle da pandemia de coronavírus. Caso o governo não informe, no prazo de 48 horas, como pretende cumprir a recomendação, o MPF e o MPE poderão tomar medidas judiciais, inclusive por ‘omissão’ em eventos futuros relacionados à doença.
De acordo com o MPF, é ‘gravíssimo o quadro instalado em todo o estado do Acre em razão do crescimento constante de números de pessoas contaminadas e óbitos pela Covid-19’.
Expedida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, a recomendação leva em conta as notícias de que o governo, mesmo com o estado batendo recordes diários seguidos de números de infectados e com média de óbitos de aproximadamente dez pessoas por dia nas últimas semanas, cogita liberar o funcionamento de atividades não-essenciais a partir do dia 16 de junho.
Na recomendação, MPF e MPE reconhecem a importância do número de leitos de enfermaria e de UTI e a entrega de hospitais de campanha, ressaltando, porém, a existência de outros critérios a serem cumpridos para o relaxamento das medidas de distanciamento social, os quais não são estão sendo observados no Acre atualmente.
O documento chama a atenção também para o fato de que boa parte das cidades que precipitaram a liberação do funcionamento de atividades não-essenciais acabaram registrando crescimento no número de casos, o que sobrecarregou ainda mais seus sistemas de saúde.
Segundo o MP, o governo deve garantir que um eventual retorno das atividades econômicas não implique em risco ao funcionamento do SUS ou à prestação do atendimento médico-hospitalar adequado aos pacientes contaminados por coronavírus ou outras doenças, bem como seja resguardada “a plena vigilância da saúde e segurança dos trabalhadores pela Secretaria de Saúde do estado do Acre”.
Antes de avaliar a possibilidade flexibilização das restrições, o MP recomenda que sejam atendidas as medidas e critérios orientados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Conselho Estadual de Saúde que sejam de cumprimento obrigatório.
Ao governo, de acordo com o documento, cabe a responsabilidade de manter a lista das atividades econômicas e serviços autorizados a funcionar no período de prorrogação das medidas restritivas, bem como implementar fiscalização efetiva das punições previstas.
Com informações da assessoria de imprensa do MPF