MPAC cobra protocolo mais rigoroso para mortes em confrontos policiais

Quando uma pessoa morre durante uma ação policial no Acre, a investigação deverá seguir procedimentos mais rigorosos a partir de agora. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou no Diário Eletrônico desta quinta-feira (12) uma recomendação para que delegados adotem medidas imediatas de preservação de provas, realização de perícias e garantia de maior transparência na apuração desses casos.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Maria Fátima Ribeiro Teixeira, titular da Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial. O documento orienta delegados da Polícia Civil do Acre a adotarem uma série de providências em ocorrências com mortes decorrentes de intervenção policial ou confrontos armados.

Entre as medidas recomendadas está a presença imediata da autoridade policial no local da ocorrência, assim que tomar conhecimento do caso, para assegurar o isolamento da área e a realização das perícias necessárias.

O documento também determina a preservação da cadeia de custódia das evidências, com coleta adequada de vestígios no local, além da realização obrigatória de exame necroscópico com registro fotográfico detalhado das circunstâncias da morte.

Outro ponto destacado é a apreensão das armas utilizadas pelos agentes de segurança e por eventuais terceiros envolvidos na ocorrência, para que passem por perícia técnica. A recomendação também orienta a coleta de imagens, áudios e registros de comunicação de viaturas, além de dados de sistemas de videomonitoramento públicos ou privados que possam auxiliar na investigação.

Além disso, os delegados deverão comunicar o caso ao Ministério Público em até 24 horas e instaurar investigação para apurar as circunstâncias da ocorrência. O documento também prevê a oitiva de testemunhas e familiares das vítimas, bem como a análise de prontuários médicos ou registros de atendimento hospitalar relacionados ao caso.

A recomendação foi encaminhada ao delegado-geral e ao corregedor-geral da Polícia Civil, que terão prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público quais providências serão adotadas para garantir o cumprimento das orientações em todo o estado.

A medida integra o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público, que busca assegurar a regularidade das investigações e a apuração adequada de ocorrências envolvendo o uso da força por agentes de segurança pública.

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