O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou, por meio da Portaria nº 0024/2026/PJCR/Sena, um Procedimento Administrativo destinado a acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução de um projeto educativo que visa prevenir e combater a violência doméstica e sexual nas escolas de Sena Madureira. A portaria foi assinada em 8 de setembro pelo promotor de Justiça substituto José Eduardo Galvão de Castro Menezes.
O documento destaca o papel das escolas e dos profissionais da educação na identificação precoce de sinais de violência envolvendo crianças e adolescentes, bem como na orientação dos responsáveis e dos próprios estudantes sobre como reconhecer situações de abuso e buscar auxílio na rede de proteção.
Na primeira fase, o MPAC enviará ofícios à Secretaria Municipal de Educação e à representação da Secretaria de Estado de Educação em Sena Madureira para alinhar as ações. Essa etapa prevê palestras e capacitações para professores das redes municipal e estadual, com apoio do Centro de Atendimento à Vítima (CAV), visando que os docentes aprendam a detectar indícios de violência e a encaminhar os casos aos órgãos competentes.
A segunda fase contempla palestras e encontros de conscientização voltados a pais e responsáveis, com o objetivo de ampliar o conhecimento das famílias sobre sinais de violência e informar os caminhos da rede de proteção. Na terceira fase, as atividades serão direcionadas diretamente a crianças e adolescentes matriculados nas escolas, utilizando abordagem adaptada e lúdica para contribuir com a prevenção, identificação e enfrentamento de abusos.
O procedimento determina a utilização da relação atualizada das instituições de ensino das redes municipal e estadual do município e o alinhamento do planejamento com as Secretarias de Educação e demais órgãos da rede de garantia de direitos. A iniciativa tem como fundamento a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que trata da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
