MPAC apura demora em perícias após criança ingerir soda cáustica no Acre

O Ministério Público do Acre converteu uma notícia de fato em procedimento administrativo de natureza estrutural para investigar atrasos na realização de perícias em casos de violência contra crianças e adolescentes. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, após a apuração de um caso envolvendo uma criança de 11 anos internada em estado grave no Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC).

A criança teria ingerido soda cáustica, supostamente administrada pela madrasta, e permanece internada desde 3 de julho. O procedimento também abrange a suspeita de tentativa de homicídio qualificado, crimes de tortura e tráfico de pessoa com deficiência intelectual para exploração sexual.

Quase sete dias após o ocorrido, o Ministério Público afirma não ter recebido informações sobre a realização do exame de corpo de delito nem da perícia no produto químico, exames considerados essenciais para esclarecer os fatos e definir a tipificação penal.

Para o promotor, a demora pode indicar um problema que ultrapassa o caso específico, revelando possível falha estrutural na prestação de serviços periciais em situações de violência contra menores.

Diante disso, o MPAC determinou a ampliação da investigação sobre a atuação do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal (IML), sem prejuízo das apurações referentes ao caso da criança. O órgão requisitou que os institutos informem, em até cinco dias, se os exames foram realizados, as razões para eventual atraso e o tempo médio de resposta pericial em casos semelhantes nos últimos 12 meses.

O promotor também enviou cópia integral do procedimento à Promotoria Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente, para adoção das medidas de proteção cabíveis, incluindo acompanhamento da vítima, de eventuais irmãos e da situação familiar. As diligências permanecem junto à Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Decav), ao Conselho Tutelar e à rede de proteção, com comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça e aos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude e dos Direitos Humanos.

O procedimento tramita em sigilo, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 13.431/2017. Caso persistam as omissões ou sejam confirmadas falhas estruturais, poderão ser adotadas medidas judiciais, inclusive de natureza coletiva, para garantir maior agilidade nas perícias envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência.

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