MP recorre contra decisão que absolveu policial federal por morte em boate

O MPAC (Ministério Público do Acre) entrou com um recurso contra a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco que absolveu, nesta quinta-feira (26), o policial federal Victor Campelo pela morte do estudante Rafael Frota e tentativa de homicídio contra Nelciony Patrício de Araújo.

Com o recurso, o MPAC contesta a versão de legítima defesa e ressaltou na denúncia que o réu, em um ambiente fechado e absolutamente lotado de pessoas, assumiu o risco de também alvejar e matar qualquer das diversas outras pessoas que estavam localizadas nas denominadas “zonas quentes” da boate.

No julgamento, que teve início na terça-feira (24) e durou três dias, o promotor de Justiça Teotônio Soares apontou que, segundo testemunhas, o réu teria ingerido bebida alcoólica no local, e defendeu a tese de que os disparos teriam sido motivados por uma atitude de vingança e não por legítima defesa, uma vez que não foi comprovado que Victor foi espancado ou corria risco de vida ao sacar a arma.

Os crimes ocorreram no dia 2 de julho de 2016, em uma boate no bairro Aviário, em Rio Branco. Victor Campelo e outros três agentes da Polícia Federal ingressaram no local e o réu, que portava uma pistola, se envolveu em uma briga, que teria iniciado após um dos presentes se aproximar da então namorada do policial, segurar seu braço e efetuar uma “cantada”, sendo empurrado pelo réu em seguida.

A partir daí, conforme a denúncia, houve uma troca de agressões com participação de outras pessoas e, após levar um soco e cair no chão, Victor Campelo reagiu de forma “precipitada, exacerbada, excessiva e desproporcional” e sacou sua arma de fogo, efetuando quatro disparos, um dos quais atingiu e causou a morte de Rafael Frota, que não estava envolvido na confusão.

O promotor ressaltou ainda a condição privilegiada do réu como um policial armado no local, reforçando que ele não deveria incitar violência e sim tentar conter a situação. Apesar disso, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, decidiu pela absolvição do réu. O promotor de Justiça falou sobre a decisão e o recurso interposto.

“O MPAC entende que a decisão dos jurados, com um placar de 4 x 3, foi manifestamente contrária à prova dos autos e por isso já interpusemos recurso de apelação nos termos do artigo 593, inciso II, alínea “d”, do Código de Processo Penal. O contexto fático que vitimou o Rafael nós entendemos que não se trata de legítima defesa”, disse.

O promotor também frisou a importância de ampliar o debate sobre o uso de armas de fogo por agentes de segurança pública em locais aglomerados.

“Esse tema é muito importante e que precisa ser debatido com urgência para que não tenhamos novas vítimas. Não é um caso isolado. Essa combinação de bebida alcoólica, locais aglomerados e arma de fogo é sempre perigosa e, como visto, pode deixar marcas profundas e perpétuas na vida de alguém”, destacou.

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