A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Acre ajuizou nesta quinta-feira (13) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Gladson Cameli, candidato ao Senado da República pelo Partido Progressistas (PP) na coligação Avança Acre. O objetivo da medida é impedir o deferimento do registro para as Eleições Gerais de 2026, com fundamento em condenação criminal colegiada.
O pedido tem como base o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos da Ação Penal nº 1.076/DF, proferido em seis de maio de 2026. Na ocasião, Gladson Cameli foi condenado a 25 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, a 600 dias‑multa e ao pagamento de R$ 11.785.020,31 em indenização por danos materiais, além da perda do cargo de governador do Estado.
Segundo o STJ, o candidato liderava uma organização criminosa instalada no Poder Executivo acreano a partir de janeiro de 2019, com divisão formal de tarefas para praticar fraudes em licitações e desviar recursos públicos. Essa constatação reforça a gravidade da condenação.
A PRE sustenta que a situação se enquadra na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, especificamente no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, que trata da inelegibilidade por condenações proferidas por órgãos judiciais colegiados. O relatório da Sisconta Eleitoral – Módulo “Ficha Suja”, emitido em 12 de agosto de 2026, também identificou o óbice jurídico à candidatura.
A petição argumenta que as certidões criminais negativas de primeiro e segundo graus apresentadas no requerimento de registro não afastam a inelegibilidade, pois não abrangem processos de competência originária do STJ. Como a decisão colegiada permanece vigente e sem suspensão, a PRE requereu a citação do candidato para contestar a ação e, ao final, o indeferimento definitivo de seu registro para o pleito de 2026.
