O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e apresentou um aditamento à mesma ação, requerendo que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE‑AC) indefira o registro da candidatura da ex‑deputada federal Antônia Lúcia (MDB) para as eleições de 2026. Os documentos, obtidos pelo ac24horas nesta quinta-feira (6), apontam que a candidata se enquadra em duas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Na ação principal, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski, o MPE sustenta que Antônia Lúcia tornou‑se inelegível em razão de condenação criminal colegiada por peculato. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1) manteve a sentença de desvio de recursos públicos, ainda que tenha absolvido a ex‑parlamentar da acusação de concussão. Segundo o MP, a condenação colegiada basta para aplicar a alínea “e” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, independentemente de trânsito em julgado.
O processo criminal decorreu da nomeação fictícia de um assessor parlamentar entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012. Conforme o acórdão do TRF‑1, o servidor nunca exerceu efetivamente as funções do cargo, enquanto os salários pagos pela Câmara dos Deputados foram apropriados por Antônia Lúcia. A decisão foi fundamentada em depoimentos, documentos oficiais, registros bancários e demais provas produzidas na instrução.
O aditamento à ação, elaborado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, acrescenta a segunda hipótese de inelegibilidade: a condenação por ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública vinculada ao mesmo esquema. A Décima Turma do TRF‑um reconheceu enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, impondo à ex‑deputada a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Essa condenação enquadra‑se na alínea “l” do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, não exigindo trânsito em julgado nem suspensão dos efeitos da decisão.
O MPE pede, ao final, que o TRE‑AC reconheça a incidência das alíneas “e” e “l” da Lei da Ficha Limpa e, por consequência, indefira o pedido de registro de candidatura de Antônia Lúcia para a Câmara dos Deputados. Caso seja intimada, a defesa da candidata poderá apresentar contestação antes do julgamento do pedido pelo tribunal.
