O Ministério Público enviou, na última quarta‑feira (1º de julho de 2026), uma representação pedindo que o TCU acompanhe a evolução do déficit primário do governo central e avalie se a proximidade das eleições gerais de 2026 contribuiu para a piora das contas públicas.
O documento, assinado pelo subprocurador‑geral Lucas Rocha Furtado, informa que o governo registrou déficit primário de R$ 53,257 bilhões em maio.
No acumulado dos cinco primeiros meses de 2026, o rombo chegou a R$ 44,385 bilhões, contrastando com superavit de R$ 32,94 bilhões no mesmo período de 2025, sendo o pior resultado desde 2020, ano marcado pelos gastos extraordinários da pandemia de covid‑19.
O governo central reúne as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social. O resultado primário corresponde à diferença entre receitas e despesas, excluindo o pagamento de juros da dívida pública.
Furtado reconhece que fatores de calendário, como a antecipação do pagamento de precatórios, podem explicar parte da deterioração, mas afirma que esses elementos não afastam a magnitude do desequilíbrio nem a necessidade de fiscalização, destacando que as despesas cresceram em ritmo superior ao das receitas, sobretudo em gastos obrigatórios de difícil reversão.
Ele ressalta que a deterioração fiscal não é “meramente contábil”, pois déficits primários sucessivos pressionam a dívida pública e alimentam a inflação, com efeitos mais severos sobre a população de menor renda.
A representação aponta que 2026 é ano de eleições gerais, período em que costuma haver maior propensão à expansão de despesas e ao adiamento de medidas de ajuste, o que pode refletir no resultado fiscal.
Por isso, o MP pede ao TCU que verifique se a proximidade do pleito contribuiu para o agravamento do déficit nas contas do governo central.
Furtado solicita três providências ao tribunal: (i) realizar acompanhamento da evolução do déficit primário e das causas de sua deterioração. (Ii) apurar se a proximidade das eleições de 2026 concorreu para o agravamento do déficit. E (iii) encaminhar ao presidente do Congresso Nacional cópia da representação e da deliberação que vier a ser adotada, com indicação das razões do desequilíbrio fiscal e das providências recomendáveis para sua correção.
Fonte: Poder Economia
