Motociclista receberá R$ 30 mil após acidente por falta de sinalização

Um motociclista que sofreu acidente ao passar por um quebra-molas sem sinalização à noite deverá ser indenizado pelo ente público responsável pela via. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação que determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 556 por danos materiais.

Segundo relato da vítima, ele trafegava pela via durante a noite quando perdeu o controle da motocicleta ao passar sobre o obstáculo sem qualquer sinalização. A queda resultou em hospitalização, quatro cirurgias e sequelas permanentes no braço direito, com perda de cerca de 60% da força muscular, comprometendo rotação, flexão e extensão.

O caso já havia sido analisado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, que condenou a autarquia responsável pela via. No recurso, o ente público alegou que não teria responsabilidade pelo acidente e sustentou não ter sido omisso quanto ao dever de sinalização.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. Relator do processo, o desembargador Lois Arruda destacou que a ausência de sinalização em obstáculo artificial instalado pelo próprio poder público caracteriza descumprimento de dever legal específico.

“(…) a ausência de sinalização em um obstáculo artificial (quebra-molas) instalado na via pública pelo próprio Ente Estatal não configura mera omissão genérica, mas sim o descumprimento de um dever legal e específico de agir para garantir a segurança viária”, afirmou o magistrado em seu voto.

Com a decisão, fica mantida a condenação ao pagamento da indenização.

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