A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma empresa proprietária de aplicativo de mensagens por ter banido a conta empresarial de um advogado sem apresentar justificativa. A decisão confirmou a obrigação de restabelecer a conta e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao consumidor. A conta foi excluída em julho de 2025, conforme relato do processo, e o advogado afirmou que a ferramenta era essencial para comunicar-se com clientes. A empresa já havia sido condenada pela 6ª Vara Cível de Rio Branco em ação anterior.
Em recurso, a defesa alegou que o aplicativo é gerenciado por outra empresa, que a conta já havia sido reativada e que a exclusão decorreu da violação de termos de serviço. O relator, desembargador Roberto Barros, rejeitou os argumentos, ressaltando que a ré integra um conglomerado econômico que se apresenta ao mercado sob uma identidade de marca unificada, motivo pelo qual é responsável pelo aplicativo.
Barros também observou que não houve comprovação da alegada violação nem detalhamento de qual conduta teria infringido as regras. Segundo o magistrado, o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor exige motivação clara e específica, e o banimento imotivado de uma ferramenta profissional configura prática abusiva e falha grave na prestação do serviço. Por fim, o relator destacou que o restabelecimento da conta ocorreu apenas em cumprimento de decisão judicial, e não por liberalidade da empresa.
