No Acre, 1.039 pessoas presas por tráfico de drogas poderiam ter suas penas reduzidas com base na chamada “lei do tráfico privilegiado”, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado com base em dados até abril de 2024. O número representa cerca de 24% do total de condenados por esse crime no estado, que soma 4.369 detentos.
A pesquisa analisou 378 mil sentenças em todo o país e identificou falhas recorrentes na aplicação da Lei nº 11.343/2006, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde o sistema prisional sofre com superlotação e infraestrutura precária. No caso acreano, a reavaliação dessas penas poderia aliviar significativamente o sistema penitenciário e reduzir os gastos públicos com encarceramento.
De acordo com o CNJ, muitos dos presos que se enquadram nos critérios do tráfico privilegiado são réus primários, têm bons antecedentes e não mantêm vínculos com facções. Para esses casos, a legislação prevê penas inferiores a cinco anos, o que permitiria o cumprimento em regime aberto ou por medidas alternativas.
O estudo também aponta para o uso excessivo de argumentos genéricos na hora de negar o benefício. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelam que, em 47,6% das recusas ao tráfico privilegiado, o argumento utilizado foi “dedicação à atividade criminosa”, muitas vezes sem a apresentação de provas concretas.