Mãe é condenada por espancar filha flagrada em caixa-d’água no Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma mulher a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos contra a própria filha. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, no município de Bujari, após a mãe agredir a criança ao flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água. De acordo com o processo, a menina sofreu diversas agressões e apresentava hematomas na coxa direita, cotovelo, região das escápulas e pé direito, além de escoriações no abdômen, conforme constatado nos autos.

Na primeira instância, a mulher havia sido condenada por lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. A defesa recorreu, alegando que a mãe não teve a intenção de causar lesões, mas apenas de disciplinar a filha. Ao julgar o recurso, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, entendeu que a mulher extrapolou os limites do poder familiar ao aplicar o castigo físico.

No entanto, considerou que as provas não demonstravam a intenção específica de lesionar a criança, mas sim o abuso dos meios de correção. “Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, destacou o magistrado em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal, que reformaram a sentença para desclassificar o crime de lesão corporal para maus-tratos e reduzir a pena para dois meses e 20 dias de detenção, em regime aberto.

A decisão foi publicada na edição nº 8.065 do Diário da Justiça desta terça-feira (28).

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