A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que o governo federal não veicule em meios de comunicação a campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, que defende a suspensão do isolamento social como estratégia para o combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A medida foi pedida ontem pelo MPF (Ministério Público Federal) e concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho, no plantão judiciário.
A decisão barra propaganda do governo que não tenha embasamento técnico do Ministério da Saúde e científico. A juíza ainda argumenta que a campanha põe em risco do direito constitucional da população à saúde e que sua adoção pode levar a um colapso da rede de saúde. Em caso de descumprimento por parte do governo federal, a juíza determina multa de R$ 100 mil.
Segundo ela, a ordem é para que “a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem pressionando governadores e prefeitos de grandes cidades para suspenderem medidas de isolamento social e retomarem atividades que geram aglomerações —como o funcionamento regular do transporte público, as aulas em escolas e universidades e a reabertura de estabelecimentos comerciais.
Com o argumento de que o impacto econômico do bloqueio seria mais grave do que a pandemia de coronavírus, Bolsonaro tem pedido que a população volte ao trabalho, mantendo isolados apenas idosos e outros integrantes de grupos de risco em quarentena —estratégia conhecida como isolamento vertical.
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