Justiça do Acre proíbe monitorados por tornozeleira na ExpoCapixaba 2026

O juiz de Direito Mateus Pieroni Santini, da Comarca de Capixaba, proibiu a presença de pessoas submetidas à monitoração eletrônica na Expo Capixaba 2026, que acontecerá de dez a 13 de setembro, no Parque de Exposições do município.

A medida está contida na Portaria nº 3.663/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (1º). Ela vale para quem cumpre regime semiaberto, livramento condicional, suspensão condicional da pena ou regime aberto, bem como para monitorados por medidas cautelares diversas da prisão ou por medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Conforme a portaria, o Parque de Exposições, suas adjacências e vias de acesso foram declarados área de exclusão durante todo o período da feira, com restrição válida 24 horas por dia, de dez a 13 de setembro. Na prática, os monitorados não poderão entrar nem se aproximar do local em nenhum dos quatro dias de programação.

A decisão também mantém vigentes as demais áreas de exclusão já determinadas individualmente pela Justiça, como bares, distribuidoras de bebidas, boates, prostíbulos, casas de shows e festas, quando houver proibição expressa na decisão judicial de cada monitorado. Eventuais violações serão identificadas pelo sistema de geolocalização das tornozeleiras. O Núcleo de Monitoramento Eletrônico deverá acionar os procedimentos previstos e comunicar imediatamente o fato ao juízo responsável.

Em caso de aproximação indevida, o equipamento pode emitir sinais luminosos e vibratórios até três vezes, com intervalos de dez minutos, e o monitorado pode receber até três ligações telefônicas, com intervalos de 20 minutos, além de contato com familiares ou pessoas cadastradas, quando necessário.

A Justiça prevê ainda a possibilidade de autorização excepcional para monitorados que precisem trabalhar nas imediações da área de exclusão durante a Expo Capixaba. Nesses casos, o interessado deve apresentar requerimento por meio de advogado ou da Defensoria Pública, acompanhado de documentos que comprovem a atividade profissional, e a autorização será concedida previamente pelo juízo competente.

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