Justiça proíbe monitorados de irem a festivais em Manoel Urbano

A Justiça do Acre estabeleceu restrições para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou estão em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica durante o Purus Fest e o Festival de Praia, em Manoel Urbano. A medida vale nos dias 14, 15 e 16 de agosto.

A decisão está contida na Portaria nº 3.346/2026, assinada pelo juiz Romário Divino Faria, da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano. O documento define áreas de exclusão nos pontos de maior concentração de público.

No Purus Fest, a restrição abrange as imediações da Rua sete de Setembro com a Rua Valério Calda de Magalhães, em um raio de 400 metros. No Festival de Praia, a proibição vale na zona de maior aglomeração e nas áreas circundantes, também dentro de 400 metros.

Bares, restaurantes, boates, botequins e demais estabelecimentos que promovam aglomerações estão incluídos nas áreas de exclusão.

A Polícia Penal permanecerá in loco durante os eventos para fiscalizar o cumprimento da decisão pelos monitorados. Caso haja descumprimento, a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP‑AC) adotará as medidas previstas na legislação.

A portaria determina que as abordagens sejam feitas de forma individualizada, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Monitorados que residam dentro do raio de exclusão poderão permanecer em suas casas entre 18h e 6h, desde que informem previamente a Central de Monitoramento e apresentem comprovante de residência atualizado.

Entre 6h e 18h, deverão respeitar as restrições e evitar a circulação nas áreas determinadas. A decisão ainda estabelece regras para eventuais autorizações de trabalho nos dias de festividade.

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