Uma criança que luta contra um câncer cerebral, apresenta sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve, por decisão judicial, o direito à cobertura de sessões de equoterapia e hidroterapia pelo plano de saúde Unimed.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a operadora autorize e custeie os dois tratamentos indicados pelos médicos que acompanham o menino.
Segundo o processo, a fisioterapia convencional não seria suficiente diante do quadro de saúde da criança. As terapias foram prescritas para melhorar a mobilidade, reduzir dores e contribuir para a evolução do tratamento oncológico.
A equoterapia utiliza cavalos como parte do processo terapêutico, enquanto a hidroterapia consiste na realização de exercícios e técnicas de fisioterapia na água.
A disputa chegou ao Judiciário após a Unimed negar a cobertura, alegando que as terapias não constam da lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a ausência dos procedimentos na lista da ANS não pode justificar a recusa, diante da prescrição médica e da gravidade do quadro apresentado pela criança.
Os desembargadores ressaltaram a necessidade das terapias indicadas e os riscos associados à falta de tratamento adequado.
A decisão ainda prevê multa diária caso a operadora descumpra a ordem judicial, devendo a cobertura seguir o plano de tratamento estabelecido pelos profissionais responsáveis.
