Justiça mantém salário de policial civil preso por morte de jovem no Acre

Enquanto responde por homicídio, um policial civil do Acre continuará recebendo salário mesmo estando preso. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e manteve o pagamento ao agente Elves Gomes de Lima, investigado pela morte de Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó.

O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o servidor está afastado das funções e preso preventivamente. O entendimento do tribunal, no entanto, seguiu o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, que apontou ausência de base legal para o corte antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.

No acórdão, os desembargadores destacaram que a prisão preventiva tem caráter cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. Segundo a Corte, interromper o pagamento nessas condições violaria princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.

O colegiado também afastou o argumento de que o fato de o policial estar preso e impossibilitado de trabalhar justificaria a suspensão dos vencimentos. Outro ponto rejeitado foi a substituição do salário pelo auxílio-reclusão, já que o benefício tem natureza assistencial e não se confunde com remuneração de servidor ativo.

O caso que deu origem à decisão ocorreu em setembro de 2024, em Feijó. Antônio Luan foi baleado durante um ataque em via pública, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu. Um adolescente de 16 anos também ficou ferido.

De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas.

Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada com base em apuração conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil.

O Ministério Público denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles agiram em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Além de homicídio qualificado, o policial responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.

Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal do Júri.

Com a decisão, o policial seguirá recebendo salários até que haja condenação definitiva ou a conclusão de processo administrativo que determine eventual punição.

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