A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de Maria do Socorro Lopes Pessoa, acusada de desviar mais de R$ 440 mil da empresa onde trabalhava, em Rio Branco. Os desvios ocorreram entre 2011 e 2014, período em que a ré atuava no setor financeiro do Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda.
De acordo com a denúncia, Maria do Socorro se aproveitou da confiança dos empregadores para realizar transferências bancárias fraudulentas para contas em seu nome e no nome da filha. Embora o prejuízo tenha ultrapassado os R$ 444 mil, apenas R$ 44 mil foram devolvidos após a descoberta do esquema.
O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, destacou que ficou comprovado o crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena, previsto no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal — que trata de situações em que o crime é cometido por alguém que se beneficia do cargo ou função para praticá-lo.
“Quando se aproveitou da confiança nela depositada, a apelante traiu a boa-fé dos proprietários da empresa, causando-lhes prejuízos financeiros e emocionais”, destacou o magistrado em trecho do acórdão. O tribunal também considerou que os desvios ocorreram de forma contínua ao longo de quatro anos, o que aumentou a pena.
A defesa argumentou que Maria do Socorro teria agido sob ordens de terceiros, mas não apresentou provas. Tentativas de anular a sentença com base em prescrição e incompetência do juízo também foram rejeitadas pela Câmara Criminal.
A ex-funcionária foi condenada a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 21 dias-multa. No entanto, por se tratar de crime sem violência e com pena inferior a quatro anos, a sanção foi substituída por prestação de serviços à comunidade, com carga de 8 horas semanais, conforme previsão legal.