Justiça mantém condenação de mulher que desviou dinheiro do avô no Acre

Uma relação de confiança dentro da própria família terminou em condenação na Justiça do Acre, após o uso indevido de recursos de um idoso.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, nesta quinta-feira (26), a condenação de uma mulher acusada de se apropriar de valores da conta bancária do próprio avô. A decisão foi unânime.

A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 18 dias-multa. A prisão foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 20.130,83 e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o processo, o idoso havia concedido procuração à neta para que ela cuidasse de questões bancárias relacionadas à aposentadoria, em Rio Branco. No entanto, segundo a acusação, ela passou a desviar parte dos valores depositados, incluindo recursos da pensão por morte da avó. As irregularidades teriam ocorrido de forma contínua entre 2015 e 2016.

O idoso relatou que só percebeu o problema ao deixar de realizar a prova de vida e identificar transferências da conta mantida em Cruzeiro do Sul para outra conta em Rio Branco. Ele afirmou que recebeu um cartão vinculado a essa conta, mas que os saques só podiam ser feitos na capital. Também declarou que nunca autorizou a divisão dos valores e que, mesmo após procurar o Ministério Público, continuou recebendo apenas parte da aposentadoria.

Testemunhas confirmaram a versão apresentada. Em um dos depoimentos, foi apontado que, de mais de R$ 15 mil depositados na poupança do idoso, restavam cerca de R$ 2.500, com registros de saques realizados em Rio Branco em nome da acusada.

A defesa alegou falta de provas e afirmou que os valores teriam sido usados para custear o tratamento do pai da ré, diagnosticado com esquizofrenia, sustentando que ela agiu de boa-fé.

A relatora do caso rejeitou os argumentos e entendeu que ficou comprovado o prejuízo ao idoso. Segundo a decisão, o uso da procuração ultrapassou os limites autorizados, que se restringiam a atos administrativos, e não a movimentações financeiras.

No voto, a magistrada destacou que a conduta foi agravada pelo vínculo familiar e pela confiança depositada na acusada, enquadrando o caso no Estatuto do Idoso.

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