TJAC mantém condenação de mulher por injúria racial: “cabelo de bombril”

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial, após analisar o recurso interposto pela defesa. O julgamento foi realizado de forma virtual, em Rio Branco, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça‑feira (15).

Em primeira instância, a ré havia sido sentenciada a dois anos e três meses de prisão em regime aberto, além de 15 dias‑multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário‑mínimo. Também havia sido fixada a obrigação de pagar R$ 2 mil à vítima a título de danos morais.

Ao julgar o recurso, a Câmara Criminal retirou apenas a indenização por danos morais, argumentando que a denúncia não continha pedido expresso para a reparação e que não havia instrução suficiente para definir o valor. As demais penas foram mantidas.

Os desembargadores consideraram comprovada a autoria e a existência do crime, rejeitando a alegação da defesa de que faltariam provas da intenção de praticar a injúria racial. Entre as mensagens analisadas constavam termos como “nega”, “essa suja”, “cabelo de bombril”, “preta cascão”, “suvaco roxo” e “essa podre”, que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e visaram inferiorizar a vítima por sua raça.

A Corte também entendeu que o fato de as ofensas terem sido encaminhadas a terceiros não descaracteriza o delito, já que a vítima tomou conhecimento das mensagens. A defesa questionou a cadeia de custódia das provas obtidas a partir de um celular, mas os magistrados concluíram que a condenação se baseou não apenas nos prints, mas também em depoimento do proprietário do aparelho e em outras evidências produzidas no processo.

Não foram identificados indícios de manipulação do material. Durante o interrogatório, a própria ré reconheceu a existência dos diálogos, reforçando a consistência das provas apresentadas.

O recurso foi parcialmente aceito, limitando‑se à exclusão da reparação por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade, sob relatoria da desembargadora Denise Bonfim, com revisão do desembargador Francisco Djalma.

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