A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de Aurelinda da Silva Portela, ex-vereadora de Feijó, pelos crimes de furto qualificado mediante abuso de confiança e estelionato. O colegiado reduziu a pena pelo estelionato e excluiu a indenização mínima fixada na sentença.
Segundo a investigação, a ex-parlamentar explorava a confiança de idosos, trabalhadores rurais e indígenas para obter acesso a benefícios previdenciários e contas bancárias. Ela teria efetuado empréstimos, saques e outras movimentações sem autorização das vítimas, causando prejuízos patrimoniais.
A prisão ocorreu em 2021, durante operação policial que também investigava outros envolvidos. Após a detenção, Aurelinda foi denunciada pelos crimes de furto qualificado e estelionato.
No recurso, a defesa alegou nulidades na audiência, ilegalidade na obtenção de extratos bancários sem autorização judicial, cerceamento de defesa e insuficiência de provas. Também pediu absolvição, reconhecimento de crime único de estelionato, desclassificação do furto para apropriação indébita e redução das penas.
A relatora, desembargadora Denise Bonfim, rejeitou as preliminares. O acórdão aponta que a magistrada de primeiro grau apenas esclareceu pontos relevantes durante a audiência, sem substituir a atuação das partes. Também registrou que os extratos bancários foram autorizados pela própria vítima, não havendo prejuízo capaz de anular o processo.
Ao analisar o mérito, a Câmara Criminal entendeu que autoria e materialidade ficaram comprovadas por documentos, relatórios policiais e depoimentos. Para o colegiado, a versão da defesa ficou isolada e incompatível com o conjunto probatório. Também não houve absorção do furto pelo estelionato nem desclassificação para apropriação indébita.
A Câmara reconheceu, porém, que a causa de aumento prevista no artigo 171, § 4º, do Código Penal não poderia ser aplicada, porque o dispositivo entrou em vigor após o início dos fatos investigados, ocorridos a partir de 2018. Com isso, a pena pelo estelionato foi reduzida para um ano e quatro meses de reclusão.
A indenização mínima foi excluída por falta de pedido expresso do Ministério Público durante a ação penal. Ao final, a pena definitiva da ex-vereadora ficou em sete anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 176 dias-multa, conforme decisão unânime da Câmara Criminal.
