Justiça mantém condenação da Energisa por morte em enchente no Acre

A Energisa Acre terá de indenizar a família de uma pessoa que morreu após sofrer uma descarga elétrica durante uma enchente em Capixaba, no interior do estado. A condenação, que prevê o pagamento de pensão mensal aos familiares, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e consta no Diário da Justiça desta terça-feira (20).

O acidente ocorreu em área atingida pela cheia do Rio Acre. Antes da morte, o rio já havia ultrapassado a cota de inundação, e moradores vinham solicitando que o fornecimento de energia fosse interrompido. Mesmo diante do risco, a rede permaneceu energizada.

Para os desembargadores, a situação poderia ter sido evitada. O avanço das águas ocorreu de forma gradual, dando à concessionária condições de identificar o perigo e adotar medidas de segurança. A empresa também não apresentou registros que comprovassem os pedidos de desligamento feitos pela população.

A Energisa tentou reverter a condenação. Entre os argumentos, sustentou que a descarga elétrica poderia ter origem nas instalações internas da residência e que a enchente seria uma situação de força maior, capaz de afastar sua responsabilidade pelo acidente.

Essa justificativa não convenceu os magistrados. Na avaliação do tribunal, a cheia do rio era previsível e exigia medidas preventivas. Os desembargadores também entenderam que eventuais irregularidades na instalação elétrica do imóvel não eximiam a concessionária do dever de fiscalizar a rede e garantir a segurança do serviço.

Além da discussão sobre as causas do acidente, a empresa questionou o direito da companheira da vítima de receber indenização. O TJAC, porém, considerou que o relacionamento estava comprovado pelo tempo de convivência, pelos filhos em comum e pelos depoimentos de testemunhas.

Os valores fixados na primeira instância também foram mantidos. A Justiça levou em consideração as circunstâncias da morte e a responsabilidade concorrente atribuída à vítima, mas não encontrou motivos para reduzir a indenização.

Quanto à pensão mensal, o tribunal destacou que a dependência econômica entre companheiros e entre pais e filhos menores pode ser reconhecida mesmo quando não há comprovação de renda formal.

O recurso foi analisado pela Primeira Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Lois Arruda. A decisão foi unânime, mantendo a obrigação da Energisa de pagar indenização por danos morais e pensão aos familiares.

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