Irregularidade atribuída ao Coronel Ulysses, candidato a deputado federal, foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE) pela Justiça Eleitoral do Acre. A denúncia aponta a instalação de uma estrutura semelhante a um wind‑banner em canteiro público da Avenida Ceará, nas proximidades do Mercale, em Rio Branco.
A decisão foi publicada na edição desta quarta‑feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE‑AC). O processo corre na 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, sob o número 0600066‑81.2026.6.01.0001.
A denúncia foi registrada por meio do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral para receber informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. No processo constam três fotografias que mostram a estrutura no local, e o candidato aparece identificado pelo nome civil Ulysses Freitas Pereira de Araújo.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias ressaltou que a legislação proíbe propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou em áreas cujo uso dependa de cessão ou permissão da administração, inclusive em árvores e jardins, conforme artigo 19, § 3º, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entretanto, o magistrado não aplicou multa nem concluiu que o Coronel Ulysses tenha cometido irregularidade eleitoral, indicando que a Justiça Eleitoral pode adotar medidas preventivas ou corretivas no exercício do poder de polícia, mas que a imposição de sanções depende de representação específica de quem tenha legitimidade para isso.
Diante disso, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado e tenha cinco dias para analisar o caso. Caso o MPE entenda que há elementos suficientes, poderá apresentar representação própria, que será julgada em processo separado. Ao final do prazo, a denúncia originária será arquivada, independentemente de nova representação ser apresentada.
