A viagem ao Acre para retomar a carreira no futebol levou a Justiça do Rio de Janeiro a revogar o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno.
A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, após o ex-atleta deixar o estado sem autorização judicial — uma das condições impostas para o benefício.
Com a revogação, Bruno passou a ser considerado foragido. Um mandado de prisão foi expedido e tem validade de 16 anos, segundo informações confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (10).
De acordo com o processo, o ex-goleiro viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional. A determinação judicial estabelecia que ele não poderia sair do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
A viagem teve relação com o retorno de Bruno ao futebol. No mesmo dia em que chegou ao estado, ele se apresentou ao Vasco-AC. Três dias depois, o nome do atleta foi registrado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, documento que regulariza jogadores para atuar oficialmente.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.
