A 2ª Vara Cível de Rio Branco determinou que o funcionário de uma concessionária de motocicletas exclua da conversa de WhatsApp comentários homofóbicos dirigidos a um colega. O pedido à Justiça foi feito pela vítima.
Segundo o site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o prazo para que as mensagens sejam removidas é de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300.
De acordo com os autos, o reclamante ajuizou ação relatando que há dois grupos no aplicativo destinados à venda, oferta e pós-venda de motocicletas da concessionária em que ambos trabalham.
O réu postou uma foto com placar de um jogo de futebol e, pelo fato de o autor do processo ser administrador do grupo, respondeu com uma mensagem sugerindo que o foco fosse “a fraternidade, passeios e informações sobre o mundo do motociclismo”.
Em resposta, o réu postou figurinhas de gestos obscenos, usou de termos chulos e ofensas pessoais relacionadas a filiação partidária e orientação sexual, além de enviar áudios ofensivos.
A juíza Thaís Khalil esclareceu que apesar de o réu ter direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, deve ser respeitado o direito à honra de terceiros. Nesta situação, houve conduta com conotação ilícita e potencial ofensivo.
Como não houve conciliação entre as partes, o mérito da ação ainda será julgado.