Uma mulher diagnosticada com câncer de mama conseguiu o direito de receber imediatamente os valores que havia pago em um consórcio. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Os desembargadores entenderam que a regra que permite a devolução apenas após o encerramento do grupo seria incompatível com a proteção à vida, à saúde e à dignidade.
Conforme os autos, a consumidora aderiu a um consórcio em outubro de 2021, com crédito de R$ 170 mil, e quitou R$ 9.320,85. Logo após a contratação, recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna na mama esquerda e precisou passar por cirurgia oncológica e sessões de quimioterapia. Diante dos custos do tratamento, ingressou na Justiça requerendo o cancelamento do contrato e a restituição imediata do valor pago. Em primeira instância, o pedido foi indeferido.
Inconformada, a autora recorreu da decisão, alegando que a gravidade da doença tornava excessivamente onerosa a manutenção do contrato e que seria irrazoável aguardar a conclusão do grupo, prevista para 2036, para reaver o dinheiro investido.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Barros, concluiu que a situação ultrapassa a mera discussão contratual, pois os valores pagos se tornaram indispensáveis para custear o tratamento médico. Para o magistrado, a espera pela contemplação ou pelo encerramento do grupo representaria um ônus desproporcional, razão pela qual votou pela restituição imediata dos valores à administradora do consórcio, decisão apoiada pela maioria dos integrantes do colegiado.
A 1ª Câmara Cível também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que mulheres em situação de adoecimento grave podem enfrentar obstáculos adicionais para manter a autonomia econômica e exercer seus direitos. O acórdão foi publicado na edição nº 8.095 (p. Dez‑11), nesta sexta‑feira, 11 de setembro.
