Justiça do Acre acata pedido da prefeitura e barra repasses à Câmara

A Prefeitura de Rio Branco conseguiu na Justiça barrar o aumento dos repasses destinados à Câmara Municipal após decisão unânime do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O caso envolve a Emenda à Lei Orgânica nº 40/2025, aprovada pelos vereadores, que incluía as contribuições previdenciárias dos servidores públicos na base de cálculo do duodécimo — valor repassado mensalmente ao Legislativo municipal.

Na prática, a mudança ampliaria os recursos enviados pela prefeitura à Câmara. O município contestou a medida alegando impacto financeiro sem estudo prévio e uso inadequado de recursos previdenciários.

O julgamento ocorreu no Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC, sob relatoria da desembargadora Denise Bonfim. Os desembargadores entenderam que a emenda apresentava vícios formal e material, além de ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A Corte também considerou que os valores descontados para o Regime Próprio de Previdência Social possuem destinação exclusiva ao custeio previdenciário e não podem ser usados para ampliar o cálculo do duodécimo da Câmara.

A decisão confirmou uma liminar concedida anteriormente durante o plantão judiciário, que já havia suspendido os efeitos da emenda até o julgamento final do processo. Com isso, a Emenda à Lei Orgânica nº 40/2025 perde validade.

O impasse entre Prefeitura e Câmara sobre orçamento e repasses vinha gerando tensão política nas últimas semanas em Rio Branco.

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