A Prefeitura de Rio Branco conseguiu na Justiça barrar o aumento dos repasses destinados à Câmara Municipal após decisão unânime do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O caso envolve a Emenda à Lei Orgânica nº 40/2025, aprovada pelos vereadores, que incluía as contribuições previdenciárias dos servidores públicos na base de cálculo do duodécimo — valor repassado mensalmente ao Legislativo municipal.
Na prática, a mudança ampliaria os recursos enviados pela prefeitura à Câmara. O município contestou a medida alegando impacto financeiro sem estudo prévio e uso inadequado de recursos previdenciários.
O julgamento ocorreu no Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC, sob relatoria da desembargadora Denise Bonfim. Os desembargadores entenderam que a emenda apresentava vícios formal e material, além de ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A Corte também considerou que os valores descontados para o Regime Próprio de Previdência Social possuem destinação exclusiva ao custeio previdenciário e não podem ser usados para ampliar o cálculo do duodécimo da Câmara.
A decisão confirmou uma liminar concedida anteriormente durante o plantão judiciário, que já havia suspendido os efeitos da emenda até o julgamento final do processo. Com isso, a Emenda à Lei Orgânica nº 40/2025 perde validade.
O impasse entre Prefeitura e Câmara sobre orçamento e repasses vinha gerando tensão política nas últimas semanas em Rio Branco.
