A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou pedido de Habeas Corpus do apenado M.M.B. que é portador de HIV e autor do crime de estupro de vulnerável. A defesa do preso pediu concessão para prisão domiciliar.
O desembargador Samuel Evangelista em sua decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de abril, considerou que a situação descrita pela defesa não configura constrangimento ilegal, impondo-se assim, a rejeição do pedido de Habeas Corpus.
De acordo com os autos, o paciente (denominação dada àquele em favor de quem se impetra um HC) foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari a uma pena de 10 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, após a comprovação de que ele seria autor de crime de estupro de adolescente ocorrido naquele município.