A Vara Criminal da Comarca de Xapuri homologou a prisão de um homem por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com a capacidade psicomotora alterada em razão de influência de bebida alcoólica (arts. 306 e 309 do CTB).
O magistrado entendeu que a custódia preventiva não se faz necessária, demandando, o caso, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas, como comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, não se ausentar da Comarca sem autorização judicial, recolhimento em horário noturno, entre outras.
“Ressalto que as referidas medidas representam formas de acautelar a própria instrução criminal e aplicação da lei penal, bem como evitar a prática de novas infrações.”
Finalmente, o juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Xapuri assinalou, na decisão, que “o descumprimento das medidas cautelares poderá ocasionar a revogação da liberdade provisória e decretação da prisão preventiva”.