Um delegado da Polícia Civil do Acre e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) foi condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão por disparar arma de fogo em via pública e adulterar o cano da arma utilizada no crime. A decisão também determinou a perda do cargo de delegado.
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco contra Marcos Frank Costa e Silva. O processo aponta que o delegado efetuou disparos em uma rua do bairro Floresta Sul, na capital acreana, e utilizou uma pistola que apresentava adulteração no raiamento do cano. O ac24horas teve acesso à íntegra da decisão nesta segunda-feira (16).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o episódio ocorreu na noite de 24 de fevereiro de 2024, por volta das 18h55. Na ocasião, a empresária Adriana da Silva Costa acompanhava a montagem de móveis no escritório de um cliente quando seu veículo, um Chevrolet Onix branco estacionado em frente ao imóvel, foi atingido por vários disparos.
A vítima relatou que quatro tiros atingiram a porta do motorista e outro a porta traseira do carro, o que lhe causou a impressão de que os disparos teriam sido direcionados à posição normalmente ocupada pelo condutor.
Durante as investigações, testemunhas afirmaram que uma caminhonete branca passou pela rua no momento dos tiros e que o delegado utilizava um veículo com características semelhantes.
A apuração foi conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil após surgirem indícios de possível envolvimento de um policial civil. O Ministério Público solicitou a apreensão da arma do delegado para a realização de confronto balístico. A pistola foi entregue à Corregedoria e submetida à perícia.
Embora o exame inicial não tenha identificado correspondência direta entre o projétil encontrado no local e a arma apresentada, uma análise posterior detectou sinais de adulteração no raiamento do cano da pistola. Diante do resultado, o Ministério Público incluiu na denúncia o crime de adulteração de arma de fogo previsto no Estatuto do Desarmamento.
Na sentença, o juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire concluiu que o conjunto de provas reunidas no processo — entre depoimentos, perícias e registros audiovisuais — foi suficiente para demonstrar a responsabilidade do acusado pelos disparos e pela adulteração da arma.
Pela prática dos crimes de disparo de arma de fogo em lugar habitado e adulteração de arma de fogo, o magistrado fixou pena total de 6 anos e 9 meses de reclusão, além de 32 dias-multa, em concurso material.
O regime inicial determinado foi o semiaberto, já que a pena aplicada é superior a quatro anos e inferior a oito anos.
A decisão também estabeleceu a perda do cargo de delegado de Polícia Civil, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos à vítima e a comunicação da condenação aos órgãos competentes após o trânsito em julgado.
Apesar da condenação, o juiz autorizou que o réu recorra da decisão em liberdade.
