Justiça autoriza bloqueio de bens do cantor Edson por dívida milionária

A Justiça de São Paulo autorizou a busca e o bloqueio de bens do cantor Huelinton Cadorini Silva, conhecido como Edson, da dupla sertaneja Edson & Hudson, em uma ação de execução movida pelo Banco Bradesco. A dívida em questão é de R$ 1,6 milhão.

A decisão foi tomada na última terça-feira (3/11). O processo teve início em 2011, com um valor inicial de R$ 229 mil. O juiz Gabriel Baldi de Carvalho desarquivou o caso e autorizou o prosseguimento da execução do montante cobrado, com os valores corrigidos.

Para tentar encontrar recursos para o pagamento da dívida, a Justiça aprovou um rastreamento nos bens do cantor e de uma mulher, que também figura como devedora na ação. O magistrado determinou que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) tenha 15 dias para indicar a associação de Edson e detalhar todos os repasses de direitos autorais das suas músicas nos últimos 24 meses.

“Os créditos decorrentes de exploração de obras musicais, fonogramas e execuções públicas ostentam conteúdo estritamente patrimonial e integram a esfera jurídica do autor e intérprete, revestindo-se de penhorabilidade na forma dos artigos 835, inciso XIII, e 855 do Código de Processo Civil”, justificou o juiz ao aceitar o pedido do Bradesco para investigar o ECAD de Edson.

A decisão também autorizou a busca e o bloqueio automático de valores em contas bancárias do cantor por um período contínuo de 30 dias. Além disso, a Justiça ordenou a checagem de veículos, imóveis, declarações recentes do Imposto de Renda (IR) e o mapeamento de movimentações e conexões financeiras dos executados da ação.

O Bradesco havia solicitado à Justiça o recolhimento do passaporte de Edson, alegando que o artista mantém uma agenda ativa de shows e tem histórico de viagens internacionais, o que poderia indicar movimentação de recursos fora do sistema bancário tradicional. No entanto, a Corte negou o pedido, alegando que a defesa de Edson tem o direito de se manifestar nos autos antes de qualquer apreensão.

Com a decisão, Edson foi intimado a pagar a dívida ou indicar bens à penhora no prazo de 15 dias.

Fonte: Metrópoles Brasil

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