Justiça arquiva denúncia contra Marcio Bittar por uso de imagem de Bolsonaro

A Justiça Eleitoral de Rio Branco arquivou a denúncia apresentada contra o candidato ao Senado Marcio Bittar, que questionava o uso da imagem do ex‑presidente Jair Bolsonaro em material de propaganda eleitoral. A decisão foi publicada na sexta‑feira (25) e o ac24horas teve acesso ao documento nesta segunda‑feira (28). O arquivamento foi proferido pelo juiz Gustavo Sirena, da 9ª Zona Eleitoral de Rio Branco.

A denúncia foi registrada no aplicativo Pardal em 19 de setembro, sendo classificada como propaganda eleitoral que envolvia folhetos, volantes, santinhos e outros impressos. Segundo a queixa, havia “presença da imagem do Jair Bolsonaro em adesivos, camisas e bandeiras do candidato a senador Marcio Bittar”. O juiz observou que o material anexado ao processo continha fotografia de Bolsonaro em posição de destaque, ao lado da foto, do nome e do número de urna de Bittar.

Inicialmente, a reclamação foi encaminhada ao Núcleo de Triagem de Denúncias do 2º Grau por ter sido considerada propaganda na internet. Na análise preliminar, porém, o serviço identificou que a questão tratava de material impresso e, por isso, o procedimento foi remetido à zona eleitoral.

Com o recebimento da denúncia, a Justiça Eleitoral notificou Marcio Bittar para que apresentasse manifestação. O prazo transcorreu sem que o candidato se manifestasse.

Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Sirena constatou que a denúncia estava vinculada a controvérsia já em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de utilização da imagem de Jair Bolsonaro em campanhas. A decisão citou medida liminar concedida anteriormente, que havia proibido a divulgação de manifestações político‑eleitorais por Bolsonaro, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

Entretanto, certidão de julgamento publicada em 24 de setembro informou que o plenário do TSE decidiu não manter a liminar. O magistrado destacou que a denúncia em Rio Branco continha alegações semelhantes às discutidas no TSE e que o procedimento local foi concluído no mesmo período em que o tribunal superior definiu a questão.

Diante do novo posicionamento do TSE, o juiz afirmou que “até o presente momento, não há proibição quanto ao uso da imagem da figura pública em debate por terceiro, atendidas as eleições” e determinou o arquivamento da denúncia por perda do objeto, cientificando o Ministério Público Eleitoral.

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