Justiça acata denúncia contra Marcus Alexandre por formação de quadrilha

O juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, acatou pedido de denúncia contra o ex-prefeito de Rio Branco Marcus Alexandre (PT) por peculato e formação de quadrilha. No despacho, o magistrado destacou que o Ministério Público do Acre atribui ao ex-prefeito o comando das ações que supostamente desviaram mais de R$ 7 milhões do município.

Além de Alexandre, outras 14 pessoas são citadas, entre as quais o ex-diretor da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb) Jackson Marinheiro, e os ex-diretores Administrativo e Financeiro e de Operações Jorgeney Fernandes e José Carlos da Silva Fernandes.

A denúncia, feita com base em investigações iniciadas a partir de 2016 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), contém uma pasta apreendida na Emurb “com o nome de demandas extras contendo documento assinado e carimbado” pelo ex-prefeito.

O promotor de Justiça encarregado do caso afirmou que o material “retrata o comando e a concessão de vantagem indevida mediante o desvio de bens” do órgão público municipal.

Segundo o MPAC, essas demandas extras eram determinadas pelo ex-prefeito com o objetivo de angariar apoio e capital político.

“Tais demandas extras consistiam, segundo a denúncia, as mais diversas formas de vantagens indevidas, como pagamento de despesas pessoais, próprias e de terceiros, desvio de bens como cimento, areia, brita, tubos e conexões, desvio de combustíveis, contratação direta e direcionada, desvio de recursos públicos mediante vínculos empregatícios sem a prestação de trabalho, compras e medições fictícias e pagamento de propina”, segundo destacou o magistrado.

Na peça acusatória apresentada pelo MPAC, pede-se a condenação de Marcus Alexandre por 586 condutas contrárias à lei que define organização criminosa e 4 condutas previstas no Código Penal.  

“A Denúncia aponta centenas de delitos aos ora acusados. O conjunto probatório produzido até aqui soma mais de 4.500 páginas”, escreveu Cloves Augusto.

O magistrado negou pedido da defesa do ex-prefeito para a nulidade da acusação com base no argumento de que a criação do Gaeco no Acre fora inconstitucional. Tampouco aceitou a arguição de inépcia da denúncia.

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