Juíza rejeita acusações de abuso de poder e mantém prefeito e vice no cargo

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Mâncio Lima, José Luiz Gomes da Costa (PP), e do vice-prefeito Andisson Silva de Lima, o Andinho (União Brasil), eleitos em 2024.

A sentença foi assinada pela juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, e publicada nesta terça-feira (23) no Diário da Justiça Eleitoral.

A ação foi movida pela coligação “Mâncio Lima: Nossa Força, Nossa Gente” e também incluía como investigado o ex-prefeito Isaac de Souza Lima. A acusação apontava suposto abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral, com uso da estrutura da administração municipal para beneficiar a chapa vencedora.

Entre os fatos questionados estavam a realização do evento “Natal Solidário”, a participação de José Luiz em atividades da Secretaria Municipal de Educação, a distribuição de cestas básicas e kits de higiene em comunidades ribeirinhas, a participação em evento do Instituto Léo Moura e contratos de empresas ligadas aos investigados com a Prefeitura de Mâncio Lima.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar as irregularidades alegadas.

Sobre o “Natal Solidário”, a juíza entendeu que o evento ocorreu antes do período eleitoral, foi custeado com recursos privados e não houve pedido de votos ou promoção de candidatura.

Em relação à distribuição de benefícios às comunidades do Rio Môa, a decisão destacou que as ações ocorreram em contexto de assistência humanitária decorrente de situação de emergência oficialmente reconhecida, enquadrando-se nas exceções previstas pela legislação eleitoral.

A magistrada também afastou as acusações relacionadas à participação dos investigados em eventos públicos e aos contratos mantidos por empresas ligadas aos candidatos com o município. Segundo a sentença, não foram encontradas provas de favorecimento eleitoral, fraude em licitações ou utilização de recursos públicos para financiar campanha.

As alegações envolvendo carreatas, uso de som automotivo e distribuição de combustível também foram rejeitadas por falta de comprovação.

Com a decisão, foram afastados os pedidos de cassação dos diplomas e de declaração de inelegibilidade dos investigados.

Na sentença, a juíza destacou que ações eleitorais capazes de resultar na perda de mandato exigem provas robustas e incontestáveis, o que não ficou demonstrado no processo.

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