O juiz eleitoral Giordane Dourado lembrou nesta segunda-feira (14) aos pré-candidatos e à população em geral a pena prevista na legislação pelo crime de divulgação de fake news nas eleições. O alerta foi feita em uma postagem da rede social Facebook.
Segundo o magistrado, “A pena prevista para a divulgação de fake news, com finalidade eleitoral, é grave (até oito anos de reclusão) e pode, inclusive, autorizar a prisão preventiva de quem se dedica a essa atividade ilícita”.
Ainda de acordo com ele, a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral estão alertas para as transgressões.
Dourado recomenda que os postulantes aos cargos de vereador e prefeito façam um debate ‘limpo, honesto e de boa-fé’.
Leia a íntegra da publicação:
A pena prevista para a divulgação de fake news, com finalidade eleitoral, é grave (até oito anos de reclusão) e pode, inclusive, autorizar a prisão preventiva de quem se dedica a essa atividade ilícita.
É preciso cuidado! A Polícia Federal estará vigilante. O Ministério Público Eleitoral também. E, mais ainda, a Justiça Eleitoral.
Façam um bom debate: limpo, honesto, de boa-fé.
Tenho certeza de que ninguém quer uma visita da PF de manhã bem cedo.
Vejam a previsão do crime no Código Eleitoral:
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
(…)
§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou o fato que lhe foi falsamente atribuído.