Acre é impedido de receber recursos da União devido a despesas com pessoal

O governo do Acre está impedido de celebrar convênios com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), segundo despacho da Advocacia Geral da União (AGU). O parecer, datado do último dia 4, recomenda que a decisão seja extensiva a outros órgãos da administração pública federal. E uma das razões alegadas pelos consultores jurídicos é que o estado gasta acima do teto permitido com a folha de pessoal.

Ainda assim, o governador Gladson Cameli (sem partido) insiste em nomear novos comissionados para sua gestão.

Em 14 páginas, a Consultoria-Geral da União explicou as razões que impedirão o governo do Acre de receber mais de R$ 7 milhões do MDR para pavimentação de rodovias. Outros R$ 15 milhões estariam a caminho não fosse o impedimento. A análise da Regularidade Fiscal do estado levou em conta o fato de o governo não ter encaminhado, entre outros, a Declaração de Observância dos Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em outras palavras, o governo gasta em demasia com a folha de pessoal e não tem cuidado da saúde fiscal do estado.

O mais grave é que o despacho da AGU recomenda que a decisão de não repassar recursos extraorçamentários para o Acre seja observada por todos os órgãos da administração pública federal – com exceção dos aportes financeiros feitos para o combate da pandemia de coronavírus.

Indiferente ao problema, o governador Gladson Cameli continua a gastar tinta de caneta com novas nomeações. Só nesta semana, 18 pessoas foram abrigadas em cargos de livre nomeação (veja aqui e aqui).

Consultada sobre o assunto, a Secretaria de Comunicação do governo respondeu com uma nota assinada pelo procurador-geral do estado, João Paulo Setti Aguiar.

No texto, não obstante reconhecer que o governo gasta além do permitido com a folha de pessoal, Setti afirma que o estado pediu, em 8 de dezembro – com base na excepcionalidade do momento vivido em decorrência da pandemia –, ‘a reconsideração da decisão” que impede o Acre de acessar recursos extraordinários. Sobre possíveis cortes de despesas, nenhuma palavra foi dita.

Leia a resposta na íntegra:  

NOTA PÚBLICA

O Governo do Estado do Acre por meio da Procuradoria-Geral, diante da resposta da consulta formulada pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano que apontou o suposto impedimento para a realização de convênios, tendo em vista o desatendimento das exigências de regularidade fiscal, amplamente divulgada nos meios de Comunicação locais nesta data, esclarece que:

1 – A proposta do convênio cujo valor é de R$ 7.063.873,25 (sete milhões, sessenta e três mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 7 milhões (sete milhões de reais) referentes ao repasse da União, e R$ 63.873,25 (sessenta e três mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos) de contrapartida financeira do Estado do Acre, destina-se a realização de estudos prévios e a elaboração de projetos, afim de estimular o desenvolvimento através da implantação da malha viária para a ampliação da estruturação produtiva e urbana nos municípios do Estado do Acre.

2 – E que, diante do contexto da calamidade pública declarada tanto pelo Governo Federal e também pelo Estado do Acre, entende-se que inexistem impeditivos para a execução do repasse de voluntário de verbas para o Estado do Acre, conforme dispõe o art. 65, da LC 101/2000, senão vejamos:

“Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;”

3 – Por fim, firme no fundamento legal de que está suspensa a contagem do prazo para a redução dos limites ao patamar legal, bem como suspensa o impeditivo para receber transferência voluntária enquanto ultrapassado o limite de despesa com pessoal, o Estado do Acre, no dia 08 de dezembro ingressou no processo, e imediatamente pediu a reconsideração da decisão.

O Governo do Estado por meio da Procuradoria-Geral continua à disposição para possíveis esclarecimentos.

João Paulo Setti Aguiar
Procurador Geral do Estado do Acre

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