A loja de departamento Havan teve o seu mandado de segurança negado nesta terça-feira (5) e permanecerá de portas fechadas em obediência ao Decreto Estadual n° 5.396/2020. A loja chegou a funcionar durante alguns dias da semana passada, mas por determinação da Prefeitura de Rio Branco, em respeito às medidas de restrição social para o combate ao Covid-19, foi obrigada a encerrar provisoriamente suas atividades.
Na liminar, o juiz de Direito Anastácio de Menezes enfatiza que permitir o funcionamento do estabelecimento, no cenário atual, tem a potencialidade de contribuir para a aceleração substancial de contágio comunitário da doença.
O magistrado enfatiza ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no dia 30 de janeiro, o surto do coronavírus e que constitui uma emergência de saúde pública de importância internacional – o que impôs a adoção de medidas restritivas no intuito de minimizar a proliferação do vírus -.
Ele ressalta também ser público e notório que o novo coronavírus já causou muitas mortes por todo o país, inclusive em Rio Branco, e sua proliferação tem provocado pânico em pacientes já infectados e em seus familiares e ainda que a loja de departamentos não possui como atividade principal a comercialização de gêneros alimentícios.