Governo Lula suspende obrigação de CNPJ para nanoempreendedor

A equipe econômica do governo recuou e suspendeu, até dezembro de 2028, a exigência de CNPJ e a emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores.

A medida fazia parte da regulamentação da reforma tributária, mas recebeu críticas de técnicos e de representantes do Executivo. Segundo a reforma do consumo, sancionada em janeiro, nanoempreendedores são aqueles cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 40,5 mil, valor que corresponde à metade do teto dos Microempreendedores Individuais, fixado em R$ 81 mil por ano. A proposta original não previa a necessidade de formalização documental, o que gerou resistência entre os pequenos produtores.

Embora a categoria esteja isenta dos novos tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o ato regulamentador publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e CBS acrescentou a obrigatoriedade de CNPJ e de nota fiscal eletrônica a partir do próximo exercício. A exigência não estava prevista na criação da categoria, o que gerou contestação. O mesmo ato, divulgado na sexta‑feira, suspende essa exigência até 31 de dezembro de 2028.

Fonte: Metrópoles Brasil

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB