A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli, sancionou a Lei nº 4.833, de três de agosto de 2026, que altera as regras de distribuição da parcela do ICMS e estabelece critérios para o repasse do IBS aos municípios acreanos.
A nova legislação substitui a Lei nº 3.532, de 2019, adequando as normas estaduais à transição para o novo sistema tributário. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (14).
De acordo com a lei, 25% da arrecadação do ICMS e do IBS permanecerá distribuído segundo critérios já definidos em lei, enquanto 75% constituirá receita do Estado. No cálculo, também serão incluídos juros, multas e correção monetária incidentes sobre os impostos.
A principal inovação é a criação do Índice de Participação do Município no IBS (IPM/IBS), que servirá de base para definir a quota que cada prefeitura receberá do novo tributo.
A distribuição do IPM/IBS será feita a partir de quatro critérios. O peso de 80% considerará a população de cada município. Outros 10% serão calculados com base na qualidade da educação municipal, avaliando indicadores de aprendizagem, evolução dos resultados, aprovação e equidade, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes. O componente ambiental corresponderá a 5% do índice, dividido em duas partes: metade será calculada a partir da área ocupada por unidades de conservação ambiental em cada município e a outra metade considerará a avaliação do município no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) nos quesitos ambientais. Os 5% restantes serão distribuídos em valores iguais entre todos os municípios do Acre.
Os índices utilizados no cálculo deverão, em regra, considerar informações referentes ao ano anterior à apuração ou, quando não for possível, os dados mais recentes disponíveis.
As prefeituras terão até 31 de março de cada ano para cadastrar, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), as unidades municipais de conservação que entrarão no cálculo dos índices. A Secretaria de Estado de Educação e Cultura ficará responsável por apurar, publicar e divulgar o Índice de Qualidade da Educação. Os órgãos estaduais deverão encaminhar ao Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS (CODIP/ICMS/IBS) as informações sob sua responsabilidade até 15 de junho de cada ano.
