Gladson adia obrigações fiscais, mas mantém prazo para quitar ICMS

Um decreto assinado pelo governador Gladson Cameli, e publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), poderá servir de alívio temporário ao empresariado local. A medida suspende até o dia 31 de julho de 2020 os procedimentos administrativos relativos à Receita Estadual, entre os quais o encaminhamento de novos protestos judiciais de Certidões de Dívida Ativa, ajuizamento de novas execuções fiscais e rescisão de parcelamentos por inadimplência.

O documento, porém, avisa em seu artigo 5º que a dilatação dos prazos não exime de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais (ICMS). A cobrança será feita nos prazos estabelecidos na legislação.

Outro detalhe importante é que as medidas adotadas nesta quinta não têm validade sobre os atos administrativos e processuais em curso, que tenham sido iniciados antes da publicação do Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020.

Veja quais serviços ou exigências foram postergadas até o dia 31 deste mês:

● Encaminhamento de novas Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

● ajuizamento de novas execuções fiscais, salvo nas hipóteses de iminente prescrição do crédito fiscal;

● efetivação, no âmbito das execuções fiscais de créditos tributários ajuizadas, pedidos de constrição patrimonial por meio da penhora online e de faturamento.

● suspensão dos procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.

● prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado.

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