Facções podem levar a ação militar no Acre e Amazônia, decide STF

O avanço das facções criminosas na Amazônia Legal fez o Supremo Tribunal Federal endurecer o discurso e admitir, de forma explícita, a possibilidade de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na região. A sinalização partiu do ministro Flávio Dino, que determinou que a União adote medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia, incluindo o Acre.

A decisão foi assinada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, ação que trata do combate a incêndios florestais, desmatamento, fiscalização ambiental e gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal.

No despacho, Dino afirma que a presença de facções criminosas se tornou um dos principais entraves para o combate a crimes ambientais, invasões de terras públicas, garimpo ilegal e violência contra povos indígenas e comunidades tradicionais.

Segundo o ministro, o problema já ultrapassou áreas isoladas e alcança também o cotidiano das cidades amazônicas, impactadas pelo crescimento do poder dessas organizações.

Dados citados na decisão reforçam a gravidade do cenário. Um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mencionado em reportagem utilizada pelo STF, mostra que a presença do crime organizado na Amazônia Legal passou de 178 municípios em 2023 para 344 em 2025.

Além disso, há registros do uso de tecnologias mais sofisticadas por grupos criminosos, como o emprego de cianeto na extração ilegal de ouro, além da expansão logística e operacional dessas organizações em áreas de floresta, com reflexos diretos sobre indígenas, ribeirinhos e moradores de regiões de fronteira.

O trecho mais sensível da decisão é justamente a menção direta à possibilidade de GLO. Flávio Dino determinou que o governo federal apresente medidas concretas para enfrentar o problema e incluiu entre elas a ampliação da presença das Forças Armadas em áreas críticas.

No despacho, o ministro menciona a possibilidade de reforço militar “inclusive com o exercício do pleno poder de polícia, mediante a eventual decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário”.

Na prática, o STF não determina a realização imediata de uma GLO, mas legitima e estimula a discussão sobre essa possibilidade diante da expansão do crime organizado na região amazônica.

A decisão tem repercussão direta no Acre, que integra a Amazônia Legal e enfrenta dificuldades crescentes relacionadas à atuação de facções em áreas de fronteira, exploração ilegal de madeira, ocupação irregular de terras e avanço sobre comunidades vulneráveis.

Com isso, o estado passa a integrar o mapa das possíveis regiões onde medidas mais duras poderão ser adotadas caso as ações atuais sejam consideradas insuficientes.

Entre as providências cobradas pela Corte estão operações da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ibama, além de ações integradas com forças de segurança estaduais e reforço militar em áreas consideradas estratégicas.

O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União apresente, no prazo de 15 dias, um relatório com manifestações dos Ministérios da Justiça, Defesa, Meio Ambiente e Povos Indígenas sobre as medidas já em curso e as ações que ainda podem ser ampliadas.

Para Dino, a necessidade de novas providências é evidente. Segundo ele, a forte presença de facções na Amazônia é hoje um dos principais obstáculos para que o país consiga avançar no combate ao desmatamento, ao garimpo ilegal e à violência em territórios indígenas.

A ADPF 743 foi apresentada em 2021 pela Rede Sustentabilidade, que questionou a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal.

Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o STF reconheceu falhas estruturais e determinou que União e estados reforcem a fiscalização ambiental, a gestão territorial e a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Desde então, a Corte passou a monitorar o cumprimento das medidas por meio de relatórios periódicos, audiências e novas decisões.

No despacho mais recente, Flávio Dino afirma que o processo exige uma lógica de “decisões em cascata”, com novas determinações sendo adotadas conforme a necessidade de garantir resultados concretos.

Ao encerrar a decisão, o ministro deixa claro o foco imediato da medida: “a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia”.

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