Eleições 2020: saiba o que fazer na votação deste domingo (15)

As eleições municipais de 2020, que acontecem durante a pandemia de coronavírus, terão um protocolo sanitário para evitar contágio entre eleitores e mesários.

Além do uso obrigatório de máscara, todos deverão manter pelo menos 1 metro de distância entre si e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral.

Para isso, o TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Agora, eles devem ser apenas exibidos, mantendo a distância recomendada.

O horário de votação também foi ampliado em uma hora para evitar aglomerações, e a biometria foi excluída do processo para evitar contato em uma mesma superfície.

Veja abaixo perguntas e respostas com os principais cuidados para evitar contágio por coronavírus, como consultar o número dos candidatos e as zonas eleitorais, quais os itens obrigatórios no dia da votação e como justificar ausência.

O que é necessário levar no dia da votação? Quais os documentos obrigatórios e o que é proibido?

Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação. Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.

O eleitor deve levar um documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android. Também é possível confirmar no aplicativo o endereço do local de votação e informações sobre a situação eleitoral.

Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.

Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.

Como consultar o local de votação?

É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.

Qual o horário de votação?

O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h. O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.

Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período do dia.

Como votar na urna eletrônica?

Digite primeiro o número de seu candidato a vereador ou da legenda de um partido. Vão aparecer a foto, o número e o nome do candidato e/ou a sigla do partido. Confira a informação e aperte “Confirma”.

Na sequência, o voto será para prefeito. Basta digitar o número do candidato. Confira novamente os dados do candidato e aperte “Confirma”. Se um dos números estiver incorreto, aperte o botão “Corrige” e reinicie o processo.

Como votar em branco na urna eletrônica?

Basta apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.

Como votar nulo na urna eletrônica?

Basta escolher um número que não existe, como “00”, por exemplo, e apertar “Confirma”.

Como os locais de votação serão adaptados para receber os eleitores?

Todos os espaços, segundo o TSE, terão álcool em gel disponível para higienização das mãos antes e depois da votação.

A epidemiologista Maria Patroclo sugere que cada eleitor tenha um frasco próprio de álcool em gel na bolsa -recomendação que, reforça a especialista, serve para todos os momentos em que for necessário sair de casa durante a pandemia.

Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários.

Ingerir alimentos, beber ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara estão proibidas nos locais de votação.

Há algum remanejamento de locais de votação previstos para que os eleitores votem em locais mais próximos de suas residências?

Não, mas eleitores idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seção especial.

Quem tiver febre, ainda sem receber diagnóstico de Covid-19, deve ir à votação?

Não. Todos os eleitores e mesários que tiverem febre nos 14 dias anteriores não devem comparecer e poderão justificar a ausência. Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.

Posso levar crianças e acompanhantes?

O TSE orienta que, se possível, os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação.

Justificar voto e regularizar título de eleitor

É possível justificar ausência no dia da votação?

Sim. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência no e-Título, por meio da geolocalização do aplicativo, sem sair de casa. A medida foi tomada para reduzir o fluxo de pessoas nos locais de votação, e a funcionalidade ficará disponível das 7h às 17h.

Segundo o TSE, caso o eleitor não tenha acesso ao aplicativo, é possível justificar a ausência em qualquer local de votação. A justificativa deve ser feita para cada um dos turnos.

Como justificar ausência após o dia da votação?

Após a data, o eleitor tem até 60 dias após cada um dos turnos para justificar o motivo da ausência – ou seja, até o dia 14 de janeiro para o primeiro turno e até dia 28 de janeiro para o segundo turno.

Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Caso não consiga justificar, como faço para me regularizar com a Justiça Eleitoral?

Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. É possível consultar o débito do eleitor e gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.

Sem a justificativa e o pagamento da multa, o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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