O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que o candidato ao governo, Alan Rick, retire, em até 24 horas, a propaganda afixada na fachada do comitê Casa dez, em Feijó. A ordem foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Roberto Barros dos Santos.
Barros dos Santos considerou que a estrutura montada no imóvel ultrapassa os limites previstos para propaganda em comitês que não são centrais e gera um efeito visual semelhante ao de um outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral.
A fachada, situada na Avenida Castelo Branco, no Segundo Distrito de Feijó, foi ocupada por placas, adesivos e materiais perfurados dispostos lado a lado, formando um grande painel de publicidade eleitoral, conforme a representação da candidata Mailza Assis e da coligação Avança Acre.
A norma estabelece limite de 0,5 metro quadrado para propaganda em comitês não centrais. O magistrado entendeu que a Casa dez excedeu esse parâmetro de forma evidente, não apenas pelo tamanho individual de cada peça, mas pelo conjunto resultante.
Na decisão, o juiz classificou o efeito produzido como “agressivo”, apontando que a combinação dos materiais cria uma mensagem única e contínua, com forte presença visual para quem circula pela via pública, podendo gerar vantagem indevida e comprometer a igualdade entre os candidatos.
Caso a ordem não seja cumprida, a multa será de R$ 5 mil por dia, além da possibilidade de caracterização de crime de desobediência.
Alan Rick, o candidato Rico Leite e a coligação Trabalho da Esperança têm prazo máximo de 24 horas, contado a partir da intimação, para remover as placas, adesivos, perfurados e demais materiais considerados irregulares.
A representação tramita sob o número 0600683‑44.2026.6.01.0000. Embora a decisão seja liminar, os candidatos terão dois dias para apresentar defesa antes que o processo siga para análise definitiva da Justiça Eleitoral.
