O Departamento Estadual de Trânsito do Acre publicou uma portaria que atualiza as normas para credenciamento, funcionamento e fiscalização de autoescolas e instrutores de trânsito no estado. A medida segue diretrizes nacionais do Conselho Nacional de Trânsito e busca padronizar o processo de formação de condutores.
Pelas novas regras, apenas instituições que cumprirem todos os requisitos legais, técnicos e estruturais poderão atuar. O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado em caso de irregularidades.
Entre as exigências estão regularidade jurídica, estrutura física adequada, veículos identificados e aptos para aulas práticas, profissionais qualificados e respeito às normas de acessibilidade. A portaria também fixa prazo mínimo de 30 dias para solicitação de recredenciamento; caso contrário, a autoescola ficará impedida de abrir novos processos de habilitação.
Os instrutores vinculados às autoescolas deverão ter autorização do Detran, válida por 12 meses, e estão sujeitos à fiscalização a qualquer tempo, inclusive mediante denúncia.
O texto ainda limita o número de autoescolas por município, conforme o eleitorado: uma unidade para cada 15 mil eleitores na capital e uma para cada 8 mil no interior, com possibilidade de exceções mediante autorização do órgão.
