A Justiça do Acre condenou o delegado de Polícia Civil Luis Tonini a 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva contra a ex-namorada. A sentença também determina a perda do cargo público, pagamento de indenização e multa.
A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Epitaciolândia. Apesar da condenação, o delegado poderá recorrer em liberdade.
Segundo a sentença, Tonini utilizou a função que exercia na Polícia Civil para intimidar, monitorar e constranger a vítima, que também atua na área da Segurança Pública. Na decisão, o juiz Jose Leite de Paula Neto afirmou que o retorno do delegado ao cargo comprometeria a credibilidade da instituição.
“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica”, destacou o magistrado.
O processo aponta que o delegado não aceitou o fim do relacionamento e passou a perseguir a ex-companheira ao longo de 2023. Entre os episódios relatados estão ligações insistentes durante a madrugada, monitoramento da rotina da vítima, presença frequente nos locais de trabalho e estudo dela, além do envio de mensagens e gravações sem autorização.
A nova condenação está relacionada a um episódio ocorrido na madrugada de 3 de julho de 2023, dentro do carro da vítima, em Epitaciolândia. Conforme a decisão judicial, o delegado permaneceu no veículo contra a vontade da mulher e praticou atos de natureza sexual sem consentimento.
De acordo com os autos, Tonini beijou a vítima à força, tocou partes do corpo dela e impediu que ela deixasse o carro. A sentença também menciona que o delegado perguntou à ex-companheira: “Você quer ser estuprada?”.
Áudios e mensagens anexados ao processo foram utilizados como provas pela Justiça. Em um dos trechos citados na sentença, a vítima pede repetidamente para que o delegado pare as agressões e retire as mãos dela.
Durante o processo, Luis Tonini negou ter cometido importunação sexual e afirmou que os contatos físicos não tiveram intenção sexual. No entanto, conforme a decisão judicial, ele admitiu ter beijado a vítima diversas vezes mesmo após ela pedir para parar.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 1.350 por danos materiais relacionados a despesas médicas da vítima. O delegado também foi condenado ao pagamento de 280 dias-multa.
As medidas protetivas concedidas à vítima foram mantidas por tempo indeterminado.
Luis Tonini já havia sido condenado anteriormente, em março deste ano, a mais de dois anos de prisão em regime aberto por perseguição e violência doméstica contra a mesma vítima.
