O delegado Luis Tonini recebeu nova condenação da Justiça, elevando o total das penas impostas em diferentes processos para mais de 11 anos de prisão por crimes contra a ex-namorada. A Vara Criminal de Epitaciolândia fixou a pena em 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Além disso, a decisão determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, manteve as medidas protetivas em favor da vítima e comunicou a Corregedoria da Polícia Civil para eventual procedimento administrativo disciplinar.
Tonini poderá recorrer da sentença em liberdade. O magistrado ressaltou que não foram encontrados elementos que justificassem a absolvição, afirmando que, ausentes causas excludentes de antijuridicidade ou de culpabilidade, a condenação “passa a ser de rigor”.
A nova condenação soma-se a duas sentenças já proferidas contra o delegado neste ano. Em março de 2026, Tonini foi condenado a mais de dois anos de prisão pelos crimes de perseguição (stalking), violência doméstica e ao pagamento de indenização de R$ 20 mil à vítima.
Já em maio, a Justiça impôs pena de 8 anos, 3 meses e 12 dias, inicialmente em regime fechado, com perda do cargo público e nova indenização por perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva.
Somadas, as três condenações ultrapassam 11 anos de prisão. O caso teve início em 2023, quando Tonini, então coordenador da Delegacia de Epitaciolândia, foi preso em flagrante após descumprir medida protetiva concedida à ex-companheira.
Segundo a investigação, ele tentou invadir a residência da vítima, tentando pular o muro do imóvel, o que levou a Polícia Militar a efetuar a prisão. Dois dias depois, o delegado obteve liberdade provisória, mas passou a responder aos processos em curso.
Durante as investigações, o Ministério Público apontou que Tonini perseguiu a vítima de forma reiterada, monitorando sua rotina, enviando mensagens por intermédio de terceiros, aparecendo em locais frequentados por ela e mantendo vigilância constante mesmo após decisões judiciais que proibiam qualquer aproximação.
As denúncias também incluem episódios de violência psicológica, ofensas, humilhações e atos libidinosos sem consentimento, como beijo forçado, impedimento de saída do carro e ameaças durante o episódio.
Em sua defesa, Tonini negou parte das acusações. Porém, a sentença considerou gravações anexadas ao processo e os próprios depoimentos do acusado como confirmação da conduta investigada.
A Polícia Civil do Acre não comentou o mérito das condenações, afirmando que a Corregedoria colaborou com a Justiça sempre que solicitada durante a tramitação dos processos.
