Defesa de Gladson Cameli deve recorrer ao TSE contra decisão do TRE-AC

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou por unanimidade o pedido de registro de candidatura de Gladson de Lima Cameli ao Senado nas eleições federais de 2026, em sessão jurisdicional realizada nesta sexta-feira (11).

Mesmo com o indeferimento, o ex‑governador poderá continuar realizando atos de campanha enquanto o recurso permanecer pendente, pois a legislação eleitoral permite a manutenção da campanha até que haja decisão definitiva sobre a elegibilidade.

O voto seguiu integralmente o entendimento do relator, juiz eleitoral Thalles Vinicius de Souza Sales, que acolheu a ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A PRE sustentou que Gladson incorre em causa de inelegibilidade em razão da condenação criminal proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, a condenação por órgão colegiado produz efeitos eleitorais independentemente de trânsito em julgado.

Thalles Vinicius de Souza Sales destacou que a data da condenação – 6 de maio de 2026, na Ação Penal 1076 – marca a incidência da inelegibilidade, tornando Gladson inelegível a partir desse dia.

O magistrado citou ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que reconhece que a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 incide automaticamente a partir de condenação criminal por decisão colegiada, sem necessidade de trânsito em julgado.

Durante o julgamento, o relator descartou a possibilidade de o TRE‑AC conceder o registro de forma preventiva ou condicional, afirmando que a avaliação deve se dar no momento presente, sem pressupor eventual decisão favorável em instância superior.

Ao final, Thalles Vinicius de Souza Sales votou pela procedência da impugnação e pelo indeferimento da candidatura, voto que foi acompanhado pelos demais integrantes do TRE‑AC, tornando a decisão unânime.

Gladson poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo a disputa enquanto o recurso não for julgado. O próprio relator reconheceu que, caso uma instância superior suspenda a causa de inelegibilidade, a situação jurídica da candidatura poderia ser alterada.

Se o indeferimento for mantido nas instâncias superiores, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de substituição da candidatura dentro dos prazos e condições estabelecidos para o caso.

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