Decisão judicial adia desfecho de disputa por R$ 1,7 milhão de aluguel em Rio Branco

Uma disputa judicial envolvendo a Galeria Maximus, um dos mais conhecidos centros comerciais da região central de Rio Branco, continua sem definição após nova decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O caso envolve uma cobrança superior a R$ 1,7 milhão em aluguéis e encargos e tem como partes as empresas Cunha Investimentos Ltda. e Mega Master Importação e Exportação Ltda.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (19), o Tribunal Pleno Jurisdicional manteve a suspensão dos efeitos de um acórdão que havia sido favorável à Cunha Investimentos. Com isso, seguem paralisadas as medidas relacionadas à cobrança da dívida e ao despejo da empresa ocupante do imóvel.

A controvérsia teve início em 2019, quando a proprietária do imóvel ingressou na Justiça alegando inadimplência contratual. Segundo a ação, a dívida referente a aluguéis e encargos, incluindo IPTU, já ultrapassava R$ 1,7 milhão à época.

Em novembro de 2024, a 3ª Vara Cível de Rio Branco julgou o pedido parcialmente procedente, rescindindo o contrato de locação, determinando o despejo da Mega Master e condenando a empresa ao pagamento dos valores acumulados desde abril de 2015 até a desocupação do imóvel.

Após o avanço do cumprimento da sentença, a Mega Master ajuizou uma ação rescisória no TJAC para tentar anular a decisão. A empresa sustenta que o contrato de locação teria origem em um negócio jurídico simulado e apresentou novos documentos e um laudo grafotécnico que apontaria divergências em assinaturas consideradas relevantes para o processo.

No fim de 2025, uma decisão liminar suspendeu os efeitos do acórdão e interrompeu sua execução até o julgamento definitivo da ação rescisória. A Cunha Investimentos contestou a medida, argumentando que a suspensão se baseava em provas unilaterais e que não havia elementos suficientes para interromper uma decisão já consolidada.

Ao analisar o recurso, o relator do caso entendeu que existem indícios que justificam uma análise mais aprofundada das alegações apresentadas pela Mega Master. O magistrado destacou a existência de elementos que apontariam para possível vício no negócio jurídico discutido e ressaltou o risco de prejuízo de difícil reparação caso a execução prosseguisse antes da conclusão do julgamento.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores que participaram da sessão. Com a decisão, permanecem suspensos os efeitos da sentença que determinava a cobrança milionária e o despejo relacionado à Galeria Maximus.

O mérito da ação rescisória ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça, que decidirá se a decisão anterior será mantida ou anulada.

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