O servidor público estadual que optar por suspender o desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado com instituições financeiras terá de se responsabilizar pelos encargos decorrentes da interrupção. É o que diz o decreto publicado pelo governador Gladson Cameli na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Em seu artigo 4º, o documento avisa que “O servidor público estadual que solicitar a postergação das parcelas do empréstimo deverá responsabilizar-se pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação realizada”.
A nova lei (a de nº 3.632) prevê a suspensão do pagamento das parcelas durante um prazo de 90 dias.
E apesar de ter sido alardeada como um alento aos servidores nesse período de pandemia, pode ser mais um ‘presente de grego’ para os desavisados.
