O Diário Oficial do Estado do Acre desta quarta-feira (27) traz publicação de Lei que dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores.
De acordo com a Lei sancionada pelo governador Gladson Cameli, Os condomínios residenciais localizados no âmbito do Estado, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão comunicar à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridas nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio.
O condomínio que descumprir a Lei estará sujeito primeiramente à advertência e multa a partir da segunda autuação. A multa poderá variar entre R$ 500 e R$ 10 mil reais.